Entre 10 e 15 de junho acontece em Curitiba o II módulo da escola Latino-americana de autogestão popular. O Cidade participa através da representação da Cooperativa Solidária Utopia e Luta, coletivo com o qual estamos iniciando uma experimentação em processo de moradia.
Leia abaixo um texto de nosso assessor técnico sobre a propriedade coletiva, voltado para a discussão na escola durante esta semana.
PROPRIEDADE COLETIVA EM DEBATE NO BRASIL
Por Felipe Drago[i]
06/06/2013
Quarenta e cinco anos depois das experiências pioneiras na América Latina, a propriedade coletiva entra em pauta no Brasil. Hoje está em debate na 5ª conferência nacional das cidades, na qual já aparece no texto base da etapa nacional que ocorrerá em novembro e na municipal, ocorrida em 24 e 25 de maio de 2013, em Porto Alegre/RS.
No entanto, mesmo tendo aparecido nestes locais de debate público e popular, ela ainda parece ser uma estranha entre nós. Quando fizemos a proposta (Cooperativa Solidária Utopia e Luta e ONG Cidade) de inclusão no texto da etapa municipal, o fizemos de uma forma “mansa”. Tendo em conta a tradição legislativa, executiva (e, porque não, movimentalista) brasileira, talvez o primeiro passo para chegarmos a aprovar uma lei nacional que pode impulsionar outro tipo de gestão urbana, é fazer com que ela pareça o mais inofensiva possível. Talvez até devamos provar de antemão que ela não representa, em nada, perigo algum aos donos do poder e produtores da cidade.
Mas, então, em que ela é diferente do que já temos? A propriedade coletiva não é uma saída inovadora, mas pode consolidar uma mudança na base material da sociabilidade de determinados coletivos, hoje marginais na política urbana nacional, de forma que eles passem a exercer um papel inovador e, talvez, complementar aos movimentos de reforma urbana.
Leia a seguir os argumentos organizados em seis itens:
1. O que é a propriedade coletiva?
2. Qual o problema de não ter propriedade coletiva?
3. Qual a função da propriedade coletiva?
4. Quais as oportunidades a partir dela?
5. Contexto em que surge a discussão no Brasil
6. Quatro conclusões provisórias








